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Investimentos para sua empresa
Sua empresa pode investir em:
CDB
Para pessoa Jurídica, os CDBs seguem as mesmas regras de Pessoa Física: garantia do FGC, mesma tributação seguindo a tabela regressiva de IR e cobrança de IOF para resgates inferiores a 30 dias.
Fundos de Investimento
De maneira geral, os Fundos de Investimento também seguem as mesmas regras da Pessoa Física. Há cobrança de IOF e IR, em alíquotas de 22,5% a 15%, dependendo do prazo e do tipo do fundo.
LCI e LCA
As Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI) são protegidas pelo FGC, mas não contam com isenção de IR para Pessoa Jurídica como acontece com os títulos para PF.
Ações
Ao investir em ações, a Pessoa Jurídica pode buscar potencializar seus resultados. As regras são um pouco diferentes da PF.
CRI e CRA
Os CRI e CRA para Pessoas Jurídicas são isentos de IOF, porém são tributados de acordo com a tabela regressiva de Imposto de Renda – não recebem isenção como as aplicações para PF.
COE (Certificado de operações estruturadas)
Pessoa Jurídica também pode investir em COE. A tributação segue as mesmas regras aplicadas para Pessoa Física.
Debênture
É possível escolher entre debêntures comuns, incentivadas ou de infraestrutura. A tributação depende do tipo de título em que fará o investimento.
Previdência Privada
Na Previdência Privada, uma PJ pode investir sempre que atrelado a um CPF, logo as regras tributárias serão aplicadas de maneira igual.
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